EDITAL CONCURSO DE CURTA-METRAGEM
I CONCURSO DE CURTAS-METRAGENS “CULTURA SEM FRONTEIRAS”
Projeto Literatura e Cinema na Formação Humana
Programa Universidade sem Fronteiras
Subprograma Apoio às Licenciaturas
REGULAMENTO
1.O Concurso destina-se a todas as pessoas interessadas e cada curta-metragem deve ser produzido por uma equipe, sem limite mínimo e máximo de integrantes. O tema é livre e a inscrição é gratuita;
2. O concurso será dividido em duas categorias:
a)Alunos de escola pública;
b) Demais pessoas da comunidade;
3. A inscrição deverá ser enviada, ou entregue, para a Fundação Cultural de São Mateus do Sul/ Biblioteca Pública Arlete Neves Schrann sito a Rua Dom Pedro II, 460 – São Mateus do Sul - PR, até o dia 31 de julho de 2010;
4. Os participantes deverão enviar ao endereço descrito no item 3, ou entregar no local, o seguinte material:
a) Em um envelope grande: Um CD ou DVD no qual esteja gravado o vídeo e com o nome do trabalho inscrito na parte externa.
b) Dentro do envelope deve conter outro envelope com: ficha de inscrição - que estará disponível no mesmo endereço do item 3 e com os demais organizadores, ou que pode ser solicitada por e-mail que consta no item 17 – e declaração de matrícula, caso o participante se enquadre na categoria de escola pública.
5. O curta-metragem deve ter a duração máxima de 3 minutos em qualquer formato de gravação e de qualidade.
6. O concurso é destinado a autores brasileiros, naturais e residentes em São Mateus do Sul que apresentem trabalhos totalmente inéditos em Língua Portuguesa;
7. O resultado será divulgado na imprensa, na Internet e no dia 11 de setembro, I DIA DA CULTURA SEM FRONTEIRAS, juntamente com as atividades programadas pelo projeto Literatura e Cinema na formação humana, em local a ser divulgado.
8. Os endereços para divulgação na internet são:
http://www.transtornando.blogspot.com e twitter.com/literaturaecine;
9. Os trabalhos não serão devolvidos.
10. O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica na concordância com as disposições nele consignadas.
11. Os curtas-metragens não poderão:
(a) causar danos materiais e/ou danos morais a terceiros;
(b) constituir ofensa à liberdade de crença;
(c) revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou regional;
(d) implicar violação de norma legal;
(e) ter a intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial;
(g) fazer propaganda eleitoral ou divulgar opinião favorável ou contrária a partido político;
(h) ter sido produzidos por terceiros.
12. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições necessárias, realizadas dentro do período estabelecido e através do procedimento previsto neste regulamento. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros e precisos. É de total responsabilidade do participante a veracidade dos dados fornecidos.
13. Os trabalhos serão analisados por dois júris, um popular e outro técnico, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
14. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
a) originalidade;
b) imaginação e criatividade;
15. A premiação será da seguinte forma
1º lugar – 1 (um) DVD player portátil;
2º lugar – 1 (um) DVD e 1 (um) livro.
Poderá haver menção honrosa.
16. No caso de fraude comprovada, o vencedor será excluído automaticamente do concurso e a comissão julgadora terá o direito de premiar o participante subsequente, conforme o ranking de colocados;
17. Eventuais dúvidas relacionadas com este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas através do e-mail: literaturaecinemausf@gmail.com;
18. Para todos os efeitos legais, os participantes do presente Concurso declaram ser os legítimos autores de seus trabalhos e garantem o ineditismo dos mesmos, responsabilizando-se e isentando a equipe organizadora de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.
19. A comissão terá o direito:
a) de alterar qualquer item deste Regulamento, bem como interromper ou cancelar o Concurso, se necessário for, por meio de comunicação em página do sítio. Se os participantes inscritos não concordarem com os termos alterados, poderão cancelar a inscrição de participação no Concurso, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas.
b) de deixar de outorgar premiações, todas ou algumas, inclusive as menções honrosas, caso a Comissão Julgadora julgue necessário.
20. Os casos omissos serão resolvidos pela organização.
Divulgue-se.
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