5 de junho de 2010

EDITAL CONCURSO DE CURTA-METRAGEM

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I CONCURSO  DE CURTAS-METRAGENS “CULTURA SEM FRONTEIRAS”

Projeto Literatura e Cinema na Formação Humana

Programa Universidade sem Fronteiras

Subprograma Apoio às Licenciaturas

REGULAMENTO

1.O Concurso destina-se a todas as pessoas interessadas e cada curta-metragem deve ser produzido por uma equipe, sem limite mínimo e máximo de integrantes. O tema é livre e a inscrição é gratuita;

2. O concurso será dividido em duas categorias:

a)Alunos de escola pública;

b) Demais pessoas da comunidade;

3. A inscrição deverá ser enviada, ou entregue, para a Fundação Cultural de São Mateus do Sul/ Biblioteca Pública Arlete Neves Schrann sito a Rua Dom Pedro II, 460 – São Mateus do Sul - PR, até o dia 31 de julho de 2010;

4. Os participantes deverão enviar ao endereço descrito no item 3, ou entregar no local, o seguinte material:

a) Em um envelope grande: Um CD ou DVD no qual esteja gravado o vídeo e com o nome do trabalho inscrito na parte externa.

b) Dentro do envelope deve conter outro envelope com: ficha de inscrição - que estará disponível no mesmo endereço do item 3 e com os demais organizadores, ou que pode ser solicitada por e-mail que consta no item 17 – e declaração de matrícula, caso o participante se enquadre na categoria de escola pública.

5. O curta-metragem deve ter a duração máxima de 3 minutos em qualquer formato de gravação e de qualidade.

6. O concurso é destinado a autores brasileiros, naturais e residentes em São Mateus do Sul que apresentem trabalhos totalmente inéditos em Língua Portuguesa;

7. O resultado será divulgado na imprensa, na Internet e no dia 11 de setembro, I DIA DA CULTURA SEM FRONTEIRAS, juntamente com as atividades programadas pelo projeto Literatura e Cinema na formação humana, em local a ser divulgado.

8. Os endereços para divulgação na internet são:

http://www.transtornando.blogspot.com e twitter.com/literaturaecine;

9. Os trabalhos não serão devolvidos.

10. O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica na concordância com as disposições nele consignadas.

11. Os curtas-metragens não poderão:

(a) causar danos materiais e/ou danos morais a terceiros;

(b) constituir ofensa à liberdade de crença;

(c) revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou regional;

(d) implicar violação de norma legal;

(e) ter a intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial;

(g) fazer propaganda eleitoral ou divulgar opinião favorável ou contrária a partido político;

(h) ter sido produzidos por terceiros.

12. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições necessárias, realizadas dentro do período estabelecido e através do procedimento previsto neste regulamento. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros e precisos. É de total responsabilidade do participante a veracidade dos dados fornecidos.

13. Os trabalhos serão analisados por dois júris, um popular e outro técnico, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

14. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

a) originalidade;

b) imaginação e criatividade;

15. A premiação será da seguinte forma

1º lugar – 1 (um) DVD player portátil;

2º lugar – 1 (um) DVD e 1 (um) livro.

Poderá haver menção honrosa.

16. No caso de fraude comprovada, o vencedor será excluído automaticamente do concurso e a comissão julgadora terá o direito de premiar o participante subsequente, conforme o ranking de colocados;

17. Eventuais dúvidas relacionadas com este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas através do e-mail: literaturaecinemausf@gmail.com;

18. Para todos os efeitos legais, os participantes do presente Concurso declaram ser os legítimos autores de seus trabalhos e garantem o ineditismo dos mesmos, responsabilizando-se e isentando a equipe organizadora de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.

19. A comissão terá o direito:

a) de alterar qualquer item deste Regulamento, bem como interromper ou cancelar o Concurso, se necessário for, por meio de comunicação em página do sítio. Se os participantes inscritos não concordarem com os termos alterados, poderão cancelar a inscrição de participação no Concurso, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas.

b) de deixar de outorgar premiações, todas ou algumas, inclusive as menções honrosas, caso a Comissão Julgadora julgue necessário.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela organização.

Divulgue-se.

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